Pena ultrapassa quatro anos de reclusão e inclui multa; segundo o Ministério Público, a mulher contratou outra pessoa para matar o animal em 2024.
Uma mulher foi condenada pela Justiça em Jaraguá do Sul após contratar um homem para matar o cachorro da própria filha. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela pagou R$ 100 pela execução do animal, em um episódio ocorrido em agosto de 2024.
A sentença estabeleceu pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul e divulgada nesta quinta-feira (15).
Segundo o Ministério Público, a mulher não queria que o cachorro continuasse na residência da família e articulou a morte do animal. A responsabilização judicial envolve a contratação de outra pessoa para executar a ação, e não apenas a presença da condenada no local.
A decisão também determinou que ela fique proibida de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena. Conforme as informações divulgadas, a mulher poderá recorrer em liberdade.
A legislação brasileira prevê punições para crimes de maus-tratos contra animais. Quando a vítima é um cão ou gato, a lei estabelece pena específica de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme as circunstâncias do caso.
O processo reforça que a responsabilização pode alcançar tanto quem pratica diretamente a violência quanto quem participa da organização ou contratação do crime. A aplicação da pena, porém, depende da decisão judicial e das condições estabelecidas no processo.
RLC Comunicações Joinville